Corregedoria do TJ vai apurar denúncia de “maquiagem” em produtividade de candidatos a desembargador
O encaminhamento da denúncia foi aprovado na 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial e 1ª Sessão do Conselho de Magistratura, realizada no dia 19 de março, onde os fatos foram inicialmente relatados pelo desembargador Aluízio Bezerra

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), por determinação da presidência da Corte, deverá investigar denúncia de graves irregularidades nos processo de escolha de desembargador por critério de merecimento, especialmente suposta manipulação de dados para alterar a produtividade de magistrados na concorrência. Formulada pelo desembargador Aluízio Bezerra e encaminhada ao desembargador Fred Coutinho, presidente do TJ-PB, a denúncia relata que estaria havendo “maquiagem”, praticada por juízes, na produção de dados para composição da produtividade que embasa as listas para escolha de novos desembargadores.
O encaminhamento da denúncia ao presidente Fred Coutinho foi aprovado na 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial e 1ª Sessão do Conselho de Magistratura, realizada no dia 19 de março, onde os fatos foram inicialmente relatados pelo desembargador Aluízio Bezerra.
Após receber a denúncia detalhada, por escrito, o desembargador Fred Coutinho despachou, no último dia 25 de março, ao corregedor-geral, o desembargador Leandro dos Santos, com determinação para a apuração dos fatos. “Considerando que os fatos narrados envolvem, em tese, condutas irregulares atribuídas a juízes e/ou juízas de primeiro grau, nos termos do art. 8° da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, c/ art. 58 do Código de Normas Judicial desta Corte de Justiça, determino a remessa dos autos à Corregedoria Geral de Justiça, órgão competente para apuração em questão”, diz o despacho do presidente do TJ-PB. No justificativa o presidente do Tribunal de Justiça considera a denúncia como relato de “uma série de irregularidades, em tese praticadas por magistrados, com o objetivo de alterar dados de produtividade, visando à obtenção de vantagem na concorrência dos editais de o ao cargo de Desembargador de Justiça, pelo critério de merecimento”.
Centenas de arquivamentos indevidos
Uma das denúncias relata “evidências efetivas de que cartórios de juízes de Varas Cíveis e Fazendárias promoveram centenas de arquivamentos de processos sem que tenham os seus términos com a decisão do trânsito em julgado”. Os registros indevidos ou irregulares de arquivamento seriam utilizados, segundo a denúncia do desembargador Aluízio Bezerra, para inflar a produtividade de candidatos a desembargador.
Outro artifício para aumentar ilegalmente a produtividade seria contabilizar despachos iniciais ou intermediários, negando pedidos das partes, como despachos definitivos de arquivamento de processos. Os falsos arquivamentos são explicados de seguinte forma na denúncia: “Para o sistema de PJE o processo já foi arquivado para fins de produtividade, entretanto, continuaria vivo no gabinete, mas contando como arquivado, antecipadamente para a produtividade do juiz, aumentada de forma dissimulada”.
O desembargador Aluízio Bezerra relata ainda no documento enviado à presidência do TJ-PB que “esse estratagema astucioso projeta um ilusionismo de alta performance de produtividade formal, cujos números não contém substância nem veracidade na sua essência e realidade dos movimentos processuais de arquivamento”.
A gravidade da irregularidade envolvendo magistrados candidatos a desembargador é descrita na denúncia como um “desempenho superfaturado em desfavor do mérito funcional e concorrência desleal com os colegas que primam pela fidelidade à lisura dos atos processuais”.
Despachos sem voto
Noutro ponto da denúncia encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Aluízio Bezerra relata irregularidades que envolveriam magistrados das turmas recursais. A prática consistiria em remeter, de imediato, processos para a secretaria do Tribunal sem voto. Os despachos contam para a produtividade, especialmente em relação aos prazos de 100 dias para despachar, mas, na prática, os autos permanecem sem decisão por longo tempo na secretaria.
“Cuida-se de uma “maquiagem” que ilude a realidade processual do gabinete do juiz, e proporciona vantagem indevida na apuração da produtividade para fins de promoção e remoção por merecimento, em detrimento dos juízes de Varas Cíveis, Criminais e Fazendárias”, frisa trecho de denúncia.