TCE aprova e dá posse imediata a Alanna Galdino no cargo de conselheira
A nova conselheira assume a vaga deixada pelo conselheiro Artur Cunha Lima

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou na manhã desta quarta-feira a indicação e nomeação da bacharel em Direito, Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia, deputado Adriano, para o cargo de conselheira daquele corte.
A posse de Alanna, à pedido do advogado Solon Benevides, se deu de forma imediata. A nova conselheira assume a vaga deixada pelo conselheiro Artur Cunha Lima, aposentado compulsoriamente no final do ano ada, e é a primeira mulher a integrar o pleno do TCE.
Na sessão desta quarta-feira, o TCE concluiu análise de representação do Ministério Público de Contas com alegações que a Alanna Galdino não preenchia os requisitos exigidos pela Constituição do Estado de notório saber e experiência de mais de 10 anos nas áreas jurídicas, contábil, istrativa e exercício de função público. Em análise, especificamente, o voto-vista do procurador do Ministério Público de Contas, Marcílio Franca.
O procurador defendeu que, objetivamente, não havia provas de que a indicada havia exercido por mais de 10 anos funções que pudessem atender as exigências constitucionais. Segundo Marcilio Franca, o cargo exercido por Alanna na Secretaria de Planejamento do Estado era de nível médio e, além disse, a auditoria técnica do TCE havia comprovada que ela não prestava serviços, não tendo sido encontrados atos, carimbos ou endereços na internet em seu suposto local de trabalho.
O advogado de Alanna, Solon Benevides, argumentou que à Constituição não exigia que a experiência fosse comprovada em cargo de nível superior. A indicada é que precisava comprovar a formação superior.
A decisão final dos conselheiros, no entanto, seguiu o entendimento do conselheiro Nominando Diniz, segundo o qual não cabe ao Tribunal de Contas a análise de mérito dos requisitos exigidos pela Constituição, mas somente à Assembleia Legislativa.
A aprovação ocorreu com a unanimidade dos votos dos conselheiros com direito a voto: Nominando Diniz, Arnóbio Viana, Fernando Catão, André Carlo Torras e Antonio Gomes.
Posse imediata
A posse imediata, o que não é comum na assunção em cargos da natureza de conselheiro, parece ter o ocorrido em razão de recomendações dos advogados de defesa. A festa foi dispensada, a posse ficou meio envergonhada. O objetivo seria consagrar o direito ao privilégio de foro à nova conselheira para que a nomeação não possa ser atingida por decisões na Justiça da Paraíba. A partir de agora as ações e recursos judicias contra a indicação de Alanna obrigatoriamente arão a ser processados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Existem ações sobre o caso Alanna no Tribunal de Justiça e na primeira instância.
Novo recurso no TCE
O Ministério Público de Contas apresentou novo recurso tentando anular, ainda no âmbito do TCE, a decisão determinando o arquivamento da representação que questionava o não preenchimento de requisitos constitucionais pela candidata. Entre os muitos argumentos, a novidade é que teria havido vício na distribuição da relatoria da representação do Ministério Público, distribuída para o conselheiro Nominando Diniz.
Segundo o Ministério Público de Contas, a distribuição deveria ter ocorrido por prevenção para o relator das contas da Assembleia ou do Governo.