Pedido de reembolso por desconto indevido no INSS estará disponível a partir de 14 de maio
A medida foi anunciada nesta quarta-feira (8) pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior

A partir da próxima terça-feira (13), aposentados e pensionistas do INSS começarão a ser notificados pelo site ou aplicativo Meu INSS sobre descontos associativos indevidos em seus contracheques. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (8) pelo presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, em coletiva de imprensa que contou com representantes da AGU (Advocacia-Geral da União), CGU (Controladoria-Geral da União) e do Ministério da Previdência Social.
Além disso, já nesta quinta-feira (8), cerca de 27 milhões de segurados começaram a ser informados, também pelo Meu INSS, de que não possuem e nunca possuíram descontos associativos em seus contracheques. Já a partir da próxima quarta-feira (14), os beneficiários que identificarem descontos desse tipo deverão confirmar se autorizaram as cobranças ou se foram vítimas de fraude. Em caso de irregularidade, será possível solicitar o reembolso diretamente pela plataforma.
O INSS alertou os segurados para que fiquem atentos a tentativas de golpe relacionadas às notificações sobre descontos associativos indevidos e reforçou que o contato oficial será feito exclusivamente por meio do site ou aplicativo Meu INSS, sem ligações telefônicas ou envio de mensagens por SMS.
Em caso de dúvidas, os beneficiários devem buscar orientação pela central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e que está sendo reforçada para atender à possível alta na demanda. A recomendação da autarquia é que os cidadãos em o Meu INSS o quanto antes, para garantir que as notificações apareçam automaticamente em seus dispositivos.
Se houver notificação de que houve desconto indevido no contracheque, o ressarcimento deve ser solicitado diretamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a partir da próxima quarta-feira (14). Não será necessário enviar documentos nem preencher informações adicionais, basta registrar que não reconhece o desconto indicado.
Assim que o serviço estiver disponível, um o a o será publicado para orientar o processo.
O sistema gerará automaticamente uma cobrança para a entidade mencionada, que terá o prazo de quinze dias úteis para comprovar a regularidade ou adotar as providências necessárias para o ressarcimento ao INSS. Após esse procedimento, o valor será reado diretamente ao beneficiário na conta bancária em que recebe o benefício.