STJ decide que companhias aéreas podem recusar transporte de animais de apoio emocional
A ministra Maria Isabel Gallotti afirmou que não é possível equiparar o transporte de cães de e emocional ao de cães-guia
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (14) que as companhias aéreas não são obrigadas a permitir o embarque de animais de e emocional na cabine, em voos nacionais ou internacionais. A decisão foi tomada pela Quarta Turma da Corte, em um processo que tramita sob segredo de Justiça.
Animais de apoio emocional são utilizados por pessoas com deficiência ou transtornos mentais como forma de aliviar sintomas e proporcionar bem-estar. Segundo a decisão do STJ, na ausência de uma legislação específica sobre o tema, as empresas aéreas podem negar o transporte desses pets, fazendo prevalecer as suas regras internas, que geralmente estipulam critérios como peso e altura do animal.
Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso, afirmou que não é possível equiparar o transporte de cães de e emocional ao de cães-guia. Conforme a magistrada, permitir o embarque de animais fora dos critérios definidos pelas companhias pode comprometer a segurança do voo e dos demais ageiros. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.