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Estado do RN é condenado a indenizar família de torcedor paraibano morto após ação da PM

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que negou recurso do governo estadual e manteve a sentença de primeira instância

Por Carlos Rocha Publicado em
Paraibano morto em ceara mirm
Estado do RN é condenado a indenizar família de torcedor paraibano morto após ação da PM

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar a família de Eduardo Feliciano, torcedor paraibano que morreu após uma ação da Polícia Militar durante um jogo de futebol no Estádio Barretão, em Ceará-Mirim, em agosto de 2019. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que negou o recurso do Estado e manteve a sentença da primeira instância.

A família do torcedor alegou que ele foi espancado por policiais após um conflito entre torcedores do Belo e a PM. Eduardo teria sido atingido por golpes no tórax e no rosto, o que, segundo a família, foi a causa da morte. De acordo com o laudo necroscópico, as lesões eram compatíveis com sinais de espancamento, como choque cardíaco, trauma e laceração cardíaca, além de tamponamento cardíaco.

No entanto, um documento do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves, onde Eduardo foi atendido, indicou que a morte ocorreu por uso excessivo de álcool e drogas ilícitas, embora também mencionasse contusões no tórax e na face.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil, e o Estado terá que pagar uma pensão vitalícia de 50% do salário mínimo aos pais da vítima, até que Eduardo completasse 65 anos ou até o falecimento do último beneficiário.

Na apelação, o Estado argumentou que não havia prova suficiente para responsabilizar a PM e atribuiu culpa à própria vítima, pedindo também a redução dos valores da indenização. Contudo, o relator do processo destacou que, segundo o art. 37 da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado é objetiva, bastando comprovar o ato, o dano e o nexo causal.

O magistrado concluiu que as lesões que levaram à morte foram resultado de ações desproporcionais dos agentes públicos, ultraando os limites do dever legal. Ele ressaltou que, mesmo que a conduta da vítima tenha contribuído para o ocorrido, isso não exime o Estado da responsabilidade.

Testemunhas afirmaram que Eduardo foi espancado por policiais após torcedores do Belo tentarem pular o muro do estádio. Elas também relataram que uma ambulância do Samu só chegou para socorrer o jovem mais de uma hora após o pedido de ajuda.

A decisão considerou o impacto emocional da perda para a família e buscou equilibrar a reparação do sofrimento com a função pedagógica da condenação, sem gerar enriquecimento indevido. A sentença foi mantida na íntegra, confirmando a responsabilidade do Estado pela morte de Eduardo Feliciano.



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