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Justiça determina suspensão da nomeação de Alanna Galdino para o TCE-PB

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3) e impede os efeitos do decreto legislativo e do ato assinado pelo governador João Azevêdo no dia 18 de março, data da eleição da indicada

Por Carlos Rocha Publicado em
Governador da Paraíba nomeia Alanna Galdino como nova conselheira do TCE-PB
Justiça determina suspensão da nomeação de Alanna Galdino para o TCE-PB (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

A nomeação de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) foi suspensa por determinação da juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3) e impede os efeitos do decreto legislativo e do ato assinado pelo governador João Azevêdo no dia 18 de março, data da eleição da indicada.

A medida atende a uma ação popular que questiona a indicação da filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos). O pedido argumenta que a nomeação não seguiu os procedimentos exigidos pela Constituição Estadual e pelo Regimento Interno da ALPB. Além da suspensão, a magistrada determinou a interrupção do processo istrativo no TCE-PB, que analisava a escolha, até nova decisão judicial.

Nomeação sem sabatina pública

No despacho, a juíza apontou irregularidades no processo de aprovação, especialmente a falta da arguição pública, que deveria ter sido realizada antes da votação na Assembleia Legislativa.

"A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante [...], afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão", destacou a magistrada.

Ainda segundo a decisão, a não realização da sabatina compromete o rito estabelecido e afeta a validade da nomeação:

"A eventual omissão da arguição pública, ainda que suprida por audiência com representantes da sociedade civil, não supre o rito estabelecido pelo Regimento Interno e viola formalidade essencial ao processo de escolha".

Além disso, a juíza alertou para o impacto da posse sem o cumprimento dos requisitos legais:

"Caso a nomeação prossiga, há risco de que o cargo de Conselheira do TCE-PB seja exercido sem a devida regularidade, podendo gerar prejuízos irreversíveis ao erário e comprometer a moralidade istrativa".

A decisão permanecerá válida até que haja uma deliberação definitiva sobre a ação.

O que prevê o Regimento Interno?

O Regimento Interno da ALPB, em seu artigo 240, estabelece que a arguição pública é um requisito para a escolha de conselheiros do TCE-PB. O texto diz:

"§ 1° Compete à Assembleia aprovar, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: I - Conselheiro do Tribunal de Contas, indicado na forma do § 2° do art. 73 da Constituição do Estado".

Por outro lado, os parágrafos V e VI do mesmo artigo mencionam que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pode convocar o indicado para uma audiência pública, sem especificar se a arguição é opcional ou mandatória.

Diante dessa divergência de interpretação, a suspensão da nomeação levanta questionamentos sobre o rito legislativo e a legalidade do processo de escolha de conselheiros para o TCE-PB.

A Assembleia Legislativa da Paraíba declarou que deve recorrer da decisão judicial. Em nota oficial, a Casa de Epitácio Pessoa assegurou que todo o processo de indicação ocorreu dentro da legalidade, fundamentando-se no artigo 242 do Regimento Interno, que permite à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deliberar sobre a necessidade ou não de sabatina da indicada.



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