Justiça determina suspensão da nomeação de Alanna Galdino para o TCE-PB
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3) e impede os efeitos do decreto legislativo e do ato assinado pelo governador João Azevêdo no dia 18 de março, data da eleição da indicada

A nomeação de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) foi suspensa por determinação da juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3) e impede os efeitos do decreto legislativo e do ato assinado pelo governador João Azevêdo no dia 18 de março, data da eleição da indicada.
A medida atende a uma ação popular que questiona a indicação da filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos). O pedido argumenta que a nomeação não seguiu os procedimentos exigidos pela Constituição Estadual e pelo Regimento Interno da ALPB. Além da suspensão, a magistrada determinou a interrupção do processo istrativo no TCE-PB, que analisava a escolha, até nova decisão judicial.
Nomeação sem sabatina pública
No despacho, a juíza apontou irregularidades no processo de aprovação, especialmente a falta da arguição pública, que deveria ter sido realizada antes da votação na Assembleia Legislativa.
"A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante [...], afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão", destacou a magistrada.
Ainda segundo a decisão, a não realização da sabatina compromete o rito estabelecido e afeta a validade da nomeação:
"A eventual omissão da arguição pública, ainda que suprida por audiência com representantes da sociedade civil, não supre o rito estabelecido pelo Regimento Interno e viola formalidade essencial ao processo de escolha".
Além disso, a juíza alertou para o impacto da posse sem o cumprimento dos requisitos legais:
"Caso a nomeação prossiga, há risco de que o cargo de Conselheira do TCE-PB seja exercido sem a devida regularidade, podendo gerar prejuízos irreversíveis ao erário e comprometer a moralidade istrativa".
A decisão permanecerá válida até que haja uma deliberação definitiva sobre a ação.
O que prevê o Regimento Interno?
O Regimento Interno da ALPB, em seu artigo 240, estabelece que a arguição pública é um requisito para a escolha de conselheiros do TCE-PB. O texto diz:
"§ 1° Compete à Assembleia aprovar, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: I - Conselheiro do Tribunal de Contas, indicado na forma do § 2° do art. 73 da Constituição do Estado".
Por outro lado, os parágrafos V e VI do mesmo artigo mencionam que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pode convocar o indicado para uma audiência pública, sem especificar se a arguição é opcional ou mandatória.
Diante dessa divergência de interpretação, a suspensão da nomeação levanta questionamentos sobre o rito legislativo e a legalidade do processo de escolha de conselheiros para o TCE-PB.
A Assembleia Legislativa da Paraíba declarou que deve recorrer da decisão judicial. Em nota oficial, a Casa de Epitácio Pessoa assegurou que todo o processo de indicação ocorreu dentro da legalidade, fundamentando-se no artigo 242 do Regimento Interno, que permite à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deliberar sobre a necessidade ou não de sabatina da indicada.