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Pedido de auditoria

Julgamento de Alanna Galdino é adiado no Tribunal de Contas do Estado

Conselheiro Nominando Diniz solicitou retirada de pauta

Por Redação T5 Publicado em
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Processo será analisado tecnicamente antes de retornar ao Pleno (Foto: Reprodução Youtube)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu adiar, nesta quarta-feira (09), o julgamento da representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira da Corte.

O processo, que estava pautado para análise no Pleno, foi retirado após solicitação do conselheiro Nominando Diniz, relator do caso, que pediu a realização de uma auditoria técnica antes da retomada do julgamento, agora marcado para o dia 23 de abril.

A decisão foi tomada em meio a um debate acalorado entre Nominando e os representantes do MPC. O relator questionou a proposta de julgamento conjunto dos processos relacionados à indicação, feita pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, que argumentou haver risco de decisões conflitantes ou prolongamento desnecessário do caso. A procuradora defendeu que todos os processos conexos, incluindo uma denúncia apresentada por Morgana Macena, ex-candidata a vereadora de Cabedelo, fossem analisados de forma simultânea.

Durante a discussão, Nominando criticou a atuação das procuradoras Sheyla Barreto e Isabela Falcão, além do procurador-geral do MPC, Marcílio Toscano Franca Filho. O conselheiro afirmou que o processo não deveria receber tratamento especial: “Esse processo não é um alecrim dourado, é igual a todo e qualquer outro. Estou há 22 anos e, pela primeira vez, vi Vossa Excelência (se referindo ao presidente Fábio Nogueira) abrir para o denunciante. O mesmo não pode denunciar, analisar, dar parecer e julgar. O mesmo Código Civil que foi citado diz que ninguém poderá ser responsabilizado por aquilo que não deu causa. Vou analisar isso nos autos. Não é discurso que vai interferir no meu trabalho. Tenho dito e peço que se submeta à votação.”

O presidente Fábio Nobrega respondeu ao relator. “Vossa Excelência tem razão quando diz que é de praxe este tribunal não facultar a palavra aos denunciantes. Nós entendemos como uma representação, e não há de se falar em prejudicialidade. Facultei a palavra ao Ministério Público por deferência. Facultei também aos órgãos do Poder Executivo, à Assembleia Legislativa e à indicada conselheira, para garantir o equilíbrio entre as partes”, disse.

Com o deferimento do pedido, o processo será analisado tecnicamente antes de retornar ao Pleno, onde será incluído na pauta do dia 23 deste mês. A Corte ainda avalia outras peças relacionadas ao caso, incluindo o processo istrativo da nomeação e a denúncia paralela.



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