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MPPB recomenda medidas para garantir vagas em creches e pré-escolas de João Pessoa

A recomendação foi expedida pela 50ª promotora de Justiça da Capital, Ana Raquel Brito Lira Beltrão, durante audiência pública

Por Carlos Rocha Publicado em
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MPPB recomenda medidas para garantir vagas em creches e pré-escolas de João Pessoa (Foto: Juliana Santos/ PMJP)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa uma série de providências para assegurar a oferta de vagas em creches e pré-escolas no município. De acordo com os conselhos tutelares da Capital, mais de 400 crianças estão fora da sala de aula e aguardam matrícula na educação infantil. O problema afeta principalmente alunos de 4 e 5 anos, faixa etária em que a educação formal é obrigatória.

A recomendação foi expedida pela 50ª promotora de Justiça da Capital, Ana Raquel Brito Lira Beltrão, durante audiência pública realizada no último 3 de abril, na sede da Promotoria de João Pessoa. Participaram do encontro a secretária de Educação, Maria América Castro, representantes dos conselhos tutelares, da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município (Sedes) e analistas do IBGE.

Na audiência, os conselheiros tutelares relataram que o número de vagas ofertadas é insuficiente para atender à crescente demanda. Segundo eles, o órgão é diariamente acionado por pais e responsáveis que enfrentam dificuldades para manter vínculos laborais e para regularizar benefícios sociais, como o Bolsa Família, que exige a frequência escolar como contrapartida para o recebimento do auxílio.

A secretária de Educação informou que 21 novas unidades escolares estavam previstas para entrega, mas até o momento apenas uma unidade foi concluída com o padrão de qualidade adequado. Ela explicou que providências istrativas foram adotadas para responsabilizar a empresa contratada pela construção das demais unidades e que houve revisão do cronograma de obras para garantir a continuidade do serviço.

Recomendações

Diante da situação, a promotora recomendou que a Secretaria Municipal de Educação:

  • Realize, no prazo de 30 dias úteis, o levantamento da demanda de crianças de 0 a 3 anos (creche) e de 4 a 5 anos (pré-escola) para planejamento da oferta e definição de metas de expansão;
  • Otimize, no mesmo prazo, a gestão da demanda com sistemas que permitam a unificação do controle de filas e a priorização do o para crianças em situação de maior vulnerabilidade social;
  • Faça o mapeamento, em até 45 dias úteis, das crianças fora da escola e realize a busca ativa, com o apoio da Assistência Social, Saúde e órgãos do Sistema de Justiça;
  • Expanda, em 60 dias úteis, o número de vagas em creches e pré-escolas por meio do conveniamento provisório com instituições sem fins lucrativos e/ou privadas, apenas para o ano letivo de 2025;
  • Apresente, também em 60 dias úteis, um plano e cronograma de construção de novos centros de Educação Infantil e de reformas das unidades existentes, com base na demanda prevista para 2025.

A promotora de Justiça estabeleceu ainda o prazo de 10 dias para que a secretaria informe sobre o acatamento das recomendações e apresente a agenda de atendimento aos conselhos tutelares para tratar das questões discutidas.



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