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João Pessoa institui Sistema Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

A medida disciplina o descarte e a destinação desses materiais no âmbito da capital paraibana

Por Carlos Rocha Publicado em
RECICLAGEM DE RESIDUOS DA CONSTRUCAO CIVIL
João Pessoa institui Sistema Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (Foto: Reprodução/ Portal Resíduos Sólidos)

Foi publicada na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial do município de João Pessoa a Lei Ordinária nº 15.492, de 23 de abril de 2025, que institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, conforme previsto na Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. A medida disciplina o descarte e a destinação desses materiais no âmbito da capital paraibana.

De acordo com a nova legislação, os Resíduos da Construção Civil e os Resíduos Volumosos deverão ser obrigatoriamente destinados para triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou para a destinação mais adequada. Fica proibido o descarte desses resíduos em áreas de "bota fora", encostas, corpos d'água, lotes vagos, eios públicos, vias públicas, áreas não licenciadas e áreas protegidas por lei.

A lei também define que, se apresentados na forma de agregados reciclados ou como solos não contaminados, os resíduos podem ser utilizados em aterros sanitários para execução de serviços internos. Entre os conceitos estabelecidos, estão os de Agregados Reciclados, Área de Reciclagem, Área de Transbordo e Triagem (ATT), Aterro de Resíduos, Bacia de Captação de Resíduos, Controle de Transporte de Resíduos (CTR), entre outros.

Outro destaque é a criação de sistemas como o Disque Coleta para Pequenos Volumes e a regulamentação do funcionamento de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes, visando facilitar a destinação adequada de pequenos quantitativos de entulho e resíduos volumosos. A responsabilidade pelo correto descarte recai sobre os geradores de resíduos, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

A legislação ainda detalha o papel dos transportadores, receptores e das áreas de destinação, bem como as normas técnicas que deverão ser seguidas, com base nas especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como as NBR 15.112/2004, NBR 15.113/2004, NBR 15.114/2004 e NBR 15.116/2004.

O objetivo do Sistema Integrado é reduzir os impactos ambientais, organizar o manejo de resíduos e promover a sustentabilidade urbana no município de João Pessoa. O cumprimento da nova legislação será fiscalizado pelos órgãos competentes, conforme regulamentação publicada.



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