Direitos do Consumidor: quando o corte de água ou luz é irregular?
O aviso da suspensão do fornecimento de luz deve ocorrer com antecedência de 30 dias

O consumidor não pode ter o fornecimento de energia elétrica ou água residencial suspensos às sextas-feiras, finais de semana, véspera e dia de feriado, como também sem o aviso prévio de 30 dias. É o que garante a Lei Estadual 11.364/2019, entre outras legislações vigentes atualmente na Paraíba.
A legislação ainda garante que a luz não pode ser cortada em casas onde morem pessoas doentes que dependam de equipamentos elétricos essenciais, como respiradores. Segundo a lei 11.088/2018, o corte de energia elétrica está proibido desde que comprovado por laudo médico a necessidade de uso continuado de aparelhos, e o paciente esteja cadastrado na concessionária do serviço.
De acordo com a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, o aviso da suspensão do fornecimento de luz deve ocorrer com antecedência de 30 dias pela empresa prestadora de serviço, conforme várias leis, como a Estadual 9.323/2011. Além disso, o corte somente pode ser realizado na presença de um morador da residência.
Com relação à cobrança de taxa de religação, a lei Estadual 10.324/2014 proíbe a prática, estabelecendo que a religação do serviço deve acontecer em um prazo máximo de 24 horas após o pedido.