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a batalha judicial continua

Grupo paraibano anuncia recurso para reverter perda de propriedade do Hotel Tambaú

Em nota oficial, a empresa pontuou que o grupo potiguar que contestou a arrematação não teria cumprido com o pagamento total do preço estabelecido

Por Redação T5 Publicado em
Hotel tambau
Decisão da Quarta Turma do STJ foi proferida nesta terça-feira (13) (Foto: Francisco França)

Após decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (13), que anulou o leilão judicial que resultou na arrematação do Hotel Tambaú pela AMPAR Hotelaria, o grupo paraibano anunciou que recorrerá da sentença.

Em nota oficial, a empresa pontuou que o grupo potiguar que contestou a arrematação não teria cumprido com o pagamento total do preço estabelecido, buscando "se beneficiar por meio de manobras judiciais que desvirtuam o devido processo legal e o próprio instituto da arrematação judicial".

A medida que afetou a empresa paraibana será alvo de recurso, com expectativa de reversão, uma vez que, ainda conforme a nota, a decisão vai contra precedentes firmados pela própria Corte.

Leia a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL

AMPAR HOTELARIA

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado no dia 13 de maio de 2025, decretou a nulidade do leilão judicial que resultou na arrematação do Hotel Tambaú pela AMPAR HOTELARIA.

A decisão será objeto de recurso próprio, com elevada expectativa de reversão, diante da evidente contrariedade a precedentes consolidados do próprio Superior Tribunal de Justiça.

Essa decisão vem após a AMPAR HOTELARIA ter efetuado, há mais de três anos, o pagamento de mais de R$ 40 milhões pela arrematação do hotel, além de mais de R$ 1 milhão pagos à Prefeitura Municipal de João Pessoa para viabilizar a transferência da titularidade do imóvel no cartório de registro competente — evidenciando o fiel cumprimento de todas as obrigações legais, financeiras e istrativas assumidas pela empresa.

A controvérsia será submetida a novo julgamento, no qual se espera uma solução definitiva, pautada na legalidade, na segurança jurídica e na proteção à boa-fé dos arrematantes que, como a AMPAR HOTELARIA, cumpriram integralmente suas obrigações e aguardam o reconhecimento de sua legítima titularidade.

Diferentemente da AMPAR, a empresa que pleiteia o reconhecimento como arrematante não realizou o pagamento total do preço, buscando se beneficiar por meio de manobras judiciais que desvirtuam o devido processo legal e o próprio instituto da arrematação judicial.

A AMPAR HOTELARIA reafirma sua plena confiança na Justiça brasileira e seguirá firme na defesa de seus direitos, convicta de que a verdade dos fatos será restabelecida e a propriedade do Hotel Tambaú definitivamente preservada.

João Pessoa, 13 de maio de 2025
Valberto Azevedo
Advogado – OAB/PB.
Representante legal da AMPAR HOTELARIA



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