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Censo Cadastral Previdenciário da PBPrev começa nesta segunda-feira (26)

Servidores da ativa, aposentados, pensionistas e militares devem participar da atualização obrigatória de dados

Por Redação T5 Publicado em
PBPREV
Processo é obrigatório

A Paraíba Previdência (PBPrev) começa nesta segunda-feira (26) o Censo Cadastral Previdenciário. O processo, que é obrigatório, abrangerá todos os vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado da Paraíba (RPPS/PB), incluindo aposentados, pensionistas e seus dependentes, além dos integrantes do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/PB), como militares ativos, da reserva remunerada, reformados e pensionistas.

O censo é uma exigência legal que pretende atualizar e consolidar os dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros dos segurados. Estão dispensados de participar aqueles que exercem exclusivamente cargos comissionados ou são contratados, uma vez que não contribuem para o sistema da PBPrev.

Inicialmente, três polos de atendimento em João Pessoa estarão disponíveis para o cadastro: a sede da PBPrev no Bairro dos Estados, a Secretaria de Estado da istração (Sead) no bairro de Jaguaribe, e o Espaço Cultural José Lins do Rêgo, em Tambauzinho. Novos polos devem ser abertos em cidades do interior do Estado.

Também devem participar do censo os servidores dos poderes Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público da Paraíba, Defensoria Pública, além de autarquias, fundações e instituições de ensino superior estaduais. Quem não participar do censo terá o benefício suspenso ou até mesmo cancelado.

Para a realização do recenseamento, os servidores e dependentes deverão apresentar uma série de documentos, como F, documento oficial com foto, comprovantes de vínculo com o serviço público estadual, certidão civil atualizada, comprovante de residência, extrato previdenciário do INSS, certidão de tempo de contribuição, contracheque recente, declaração de acúmulo de cargos e benefícios, laudos médicos, entre outros. Os dependentes devem apresentar documentos de identificação, laudo médico no caso de deficiência, e termo de curatela, se houver.



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