TV Tambaú
Clube FM
º
obras voltarão

TJPB autoriza a retomada das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa

Na sentença, o magistrado negou o pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que buscava a suspensão do projeto

Por Redação T5 Publicado em
SDURB Parque da Cidade Projeto Auto Cad 2 scaled
As obras do Parque da Cidade estavam paralisadas desde dezembro do ano ado (Foto: Divulgação/PMJP)

Uma decisão do desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), permitiu a retomada das obras do Parque da Cidade, que estão paralisadas desde dezembro do ano ado. Na sentença, o magistrado negou o pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que buscava a suspensão do projeto.

A entidade ambientalista havia solicitado a anulação de decisão anterior, alegando a ausência de intimação do Ministério Público na 1ª Instância, além de defender a obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Também era apontado um possível conflito de interesses na concessão da licença ambiental por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) e solicitava a realização de audiência pública.

Em sua decisão, o desembargador-relator disse que a questão em discussão consiste em quatro pontos centrais: a validade processual frente à ausência de intimação do Ministério Público; a competência do município para conceder licenciamento ambiental; a exigência (ou não) de EIA/RIMA para a obra; e a análise sobre eventuais irregularidades ou conflitos no processo licitatório.

Segundo José Ricardo Porto, sua decisão está fundamentada nos princípios constitucionais que regem a proteção ao meio ambiente, como os da prevenção, precaução, supremacia do interesse público ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável. Ele também solicitou e considerou um laudo técnico circunstanciado da Superintendência de istração do Meio Ambiente (Sudema), registrado sob o ID nº 33703536, incluído como prova relevante no processo.

O magistrado destacou que a análise técnica feita pelos órgãos ambientais competentes, Sudema e Semam-JP, aliada aos estudos apresentados pelo Município e ao parecer do Ministério Público, comprovam de forma clara e fundamentada a viabilidade ambiental do projeto.

“Com base em todas as provas citadas e produzidas por órgãos públicos ambientais e amparado em amplo e bem fundamentado parecer ministerial, enxergo a ausência da probabilidade do direito invocado na Ação Civil Pública intentada em primeiro grau, requisito esse que, inexistente, inviabiliza a concessão da tutela de urgência perquirida naquela instância, tornando pertinente a manutenção do decisum ora vergastado”, disse o relator.



Relacionadas