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conduta abusiva

Aplicativo de entregas é multado em R$ 300 mil pelo Procon-JP por prática indevida de venda casada

A venda casada é caracterizada como abusiva, sendo proibida pela Lei Federal 8.078/90

Por Redação T5 Publicado em
Procon nova sede
A plataforma foi autuada em 2023 como consequência de denúncia de consumidores (Foto: Divulgação/PMJP)

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) aplicou uma multa de R$ 300 mil ao aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo nas compras realizadas pela plataforma, prática considerada venda casada. Essa conduta é considerada abusiva, sendo proibida pela Lei Federal 8.078/90 (artigo 39, inciso I, e IX do Código de Defesa do Consumidor – CDC). A penalidade encerra o processo istrativo, não cabendo mais recurso.

O secretário do Procon-JP, Junior Pires, explicou que a venda casada fere a liberdade de escolha do consumidor, decorrente da imposição de um produto ou serviço secundário para ter o ao produto principal.

“Devido à gravidade da infração, estamos aplicando o rigor da lei ao aplicativo em forma de uma multa de R$ 300 mil. Adianto que qualquer empresa que descumprir essa norma do CDC também será autuada e multada”, disse Pires.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que é vedada aos fornecedores a imposição de limites quantitativos na venda de produtos e serviços, bem como condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro, com tal prática só sendo issível na ocorrência de justa causa para sua imposição, a exemplo de dependência ou relação de ordem técnica ou quando o estoque do fornecedor for limitado.

Neste caso específico, conforme informou o secretário, a multa aplicada é resultado de um longo processo istrativo, durante o qual a empresa exerceu plenamente seu direito de defesa. A autuação da plataforma ocorreu em 2023, após denúncias de consumidores e a devida comprovação por meio de fiscalização realizada pelo Procon-JP.



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