STJ autoriza estudante de João Pessoa a cultivar cannabis para uso medicinal
Decisão também impede que a jovem sofra punições penais pelo porte ou plantio da planta

Uma estudante de Direito, de 24 anos, foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a realizar o cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais. A decisão foi proferida por meio de um habeas corpus preventivo, solicitado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), e impede que a jovem sofra punições penais pelo porte ou plantio da planta.
O caso foi divulgado nesta terça-feira (3), embora a decisão tenha sido publicada em 15 de maio. A estudante é diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada e transtorno do pânico, condições que, segundo a defesa, justificam o uso terapêutico do extrato da planta.
De acordo com a defensora pública Fernanda Peres, a jovem possui laudos médicos e uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso do extrato de cannabis. No entanto, ela não tem condições financeiras de adquirir o produto por vias comerciais, o que motivou o pedido de autorização para o cultivo pessoal.
O caso começou a ser analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), que negou o pedido inicialmente por falta de documentos. Mesmo após a apresentação da documentação complementar, o TJ-PB manteve a negativa, levando a Defensoria a recorrer ao STJ.
A decisão favorável foi concedida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que entendeu que, diante das condições de saúde e da baixa renda da estudante, o cultivo para uso próprio é justificável e deve ser protegido judicialmente.